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A Investigação de Paternidade Além das Novelas

Sempre retratada em novelas e noticiários, é a ação adequada quando o pai se recusa a reconhecer espontaneamente a guarda de um filho. Porém, há muito mais sobre essa ação do que o retratado nas telinhas de TV. O primeiro ponto é que esse direito é imprescritível, ou seja, não há uma limitação de tempo para que possa ser pretendido.

Diferentemente do que muitos pensam, as partes não estão obrigadas por lei a fornecer material genético para a realização do exame de DNA, já que a lei brasileira não obriga a pessoa a fazer prova contra si mesma. Sendo o caso, a recusa ao exame, aliada a outros documentos, pode levar ao reconhecimento presumido da paternidade, ou seja, o suposto genitor será considerado pai para todos os efeitos legais.

Além da famosa ação de investigação de paternidade, existe também a ação negatória de paternidade para que, em situação reversa, o suposto genitor possa comprovar que não é o pai da criança, devendo, em todo caso, ser analisado a eventual existência de socio-afetividade entre criança e genitor. O interessante nesse caso é que, mesmo não havendo o reconhecimento da paternidade biológica, ou seja, mesmo comprovado em DNA que o requerido não é o pai biológico, é possível que haja o reconhecimento da paternidade socioafetiva que, em resumo, engloba todas as obrigações como se fosse o pai biológico.

Há também outras ações pertinentes, como a investigação de paternidade post mortem (após o falecimento do genitor), ocasião em que o material genético de outros filhos ou mesmo do falecido pode conduzir a solução do processo. Atualmente, o procedimento mais prático e célere relacionado ao tema se trata do reconhecimento de paternidade voluntário.

Nesse caso, sendo o filho menor, basta o pai comparecer ao cartório de registro civil e preencher o termo de reconhecimento de paternidade da criança. A mãe do menor será ouvida e, concordando, a questão será encaminhada ao cartório em que o menor foi registrado, para consequente acréscimo do nome do genitor na certidão de nascimento da criança.

Caso os genitores compareçam ao cartório de registro civil com os documentos originais, é possível fazer o reconhecimento no mesmo momento, possibilitando a emissão da certidão de nascimento no mesmo dia. Em se tratando de filho maior de idade, o procedimento é o mesmo, com a única diferença que a intervenção da mãe já não mais será necessária.

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