Proteja seus entes queridos e garanta um

futuro melhor para sua família

Divórcio, guarda dos filhos, alimentos, regime de bens, investigação de paternidade e muito mais.

Direito de Família na Krutzmann & Teles

Direito de Família e as razões para se contar com Advogado especializado

Justamente por tratar das relações entre familiares e abranger questões delicadas como casamento, divórcio, guarda, pensão alimentícia, visitas, interdição, dentre outras, o Direito de Família aborda o que temos de mais precioso na vida, como o próprio nome sugere, a FAMÍLIA.

Contar com um advogado especializado pode trazer muitas vantagens, pois, além de possuir o conhecimento profundo da legislação, agrega vasta experiência em situações semelhantes! Ainda, é ele a pessoa mais indicada para ajudar a resolver questões de maneira pacífica, evitando a necessidade de processos judiciais extensos e dispendiosos.

Um especialista pode oferecer suporte emocional, tranquilidade e orientação durante um momento tão delicado, como divórcios ou disputas pela guarda de filhos, garantindo que os seus direitos sejam protegidos.

Nossos advogados possuem vasta experiência na área e poder contar com um advogado especializado é a decisão mais acertada para garantir a defesa de seus direitos e a solução de questões de forma rápida e eficiente.

Como podemos te ajudar

Divórcio Judicial e Extrajudicial

O divórcio é uma situação difícil, mas às vezes é a melhor solução para que as pessoas possam seguir em busca de novos e melhores caminhos. O apoio de um profissional especializado, com conhecimento, experiência e confiança, é fundamental para condução desse processo da forma menos turbulenta possível. Em regra, o divórcio pode ser:

– Judicial Consensual: quando há filhos menores e as partes estão de acordo com todas as questões relacionadas à separação, tornando o processo muito mais simples e célere;

– Judicial Litigioso: quando não há acordo e as partes submetem ao juiz a decisão sobre a questão, geralmente envolvendo entraves relacionados à partilha de bens, guarda, alimentos e visitas dos filhos;

– Extrajudicial: previsto no Brasil apenas no ano de 2017, permitiu a realização do divórcio em cartório e tornou o processo muito mais simples, rápido e econômico.

Guarda dos filhos

Um dos pontos mais delicados no direito de família, a guarda dos filhos passou por recentes alterações legislativas, justamente para que fosse preservado o melhor interesse dos menores.

Atualmente, a regra é o regime da guarda compartilhada que, diferentemente da guarda alternada, não significa alternação do domicílio do menor entre as residências do pai e da mãe. A guarda compartilhada nada mais é do que a divisão de responsabilidades e o exercício de direitos e deveres de pais que não vivam sob o mesmo teto.

Diferentemente da guarda unilateral, regime em que um dos pais concentra a tomada de decisões em relação ao filho, ainda que acompanhado pelo outro, na guarda compartilhada, as decisões são tomadas conjuntamente, viabilizando uma participação mais ativa e próxima por parte dos genitores, trazendo um ambiente mais propício ao desenvolvimento dos filhos.

Alimentos

A lei de alimentos não se aplica somente a divórcios e crianças, mas também a outros parentes, cônjuges e companheiros. Não há um percentual exato estabelecido na lei para a fixação de alimentos, mas sim uma proporção entre as necessidades de quem pede e a capacidade financeira de quem paga.

É importante comprovar essas necessidades e capacidades financeiras por meio de provas. A obrigação de pagar alimentos não cessa automaticamente aos 18 anos ou com a conclusão dos estudos dos filhos, sendo necessária uma ação de exoneração de alimentos.

Os avós só podem ser chamados a pagar alimentos se os pais não puderem ou não estiverem em condições de suportar esse encargo.

Alteração de regime de bens

Pouca difundida entre os populares, a ação de alteração de regime de bens é relativamente recente no direito brasileiro, já que surgiu apenas com a vigência do Código Civil de 2002. Todavia, essa ação pode ser uma excelente ferramenta de planejamento patrimonial, conforme veremos adiante.

Primeiramente, para que seja possível a alteração de regime de bens, a lei civil exige os seguintes requisitos:

I) pedido formulado por ambos os cônjuges;
II) autorização judicial;
III) indicação de motivo relevante;
IV) inexistência de prejuízo de terceiros e dos próprios cônjuges.

Assim, o pedido deve ser realizado judicialmente, com as certidões negativas e a declaração de bens dos interessados, sobretudo, para que a modificação pretendida não afete eventuais direito de terceiros.

Investigação de Paternidade

Pouca difundida entre os populares, a ação de alteração de regime de bens é relativamente recente no direito brasileiro, já que surgiu apenas com a vigência do Código Civil de 2002. Todavia, essa ação pode ser uma excelente ferramenta de planejamento patrimonial, conforme veremos adiante.

Primeiramente, para que seja possível a alteração de regime de bens, a lei civil exige os seguintes requisitos:

I) pedido formulado por ambos os cônjuges;
II) autorização judicial;
III) indicação de motivo relevante;
IV) inexistência de prejuízo de terceiros e dos próprios cônjuges.

Assim, o pedido deve ser realizado judicialmente, com as certidões negativas e a declaração de bens dos interessados, sobretudo, para que a modificação pretendida não afete eventuais direito de terceiros.

Interdição e Curatela

A interdição é uma medida legal que visa proteger pessoas que não têm condições de gerir sua própria vida e patrimônio. Essa medida é importante para garantir o apoio necessário ao curatelando e evitar abusos ou exploração financeira.

Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a interdição deve ser vista como uma medida de proteção e promoção da dignidade da pessoa humana, respeitando sua capacidade para exercer escolhas e decisões em áreas específicas da vida.

É necessário contar com o apoio de advogados especializados em interdição para orientação sobre os procedimentos legais e direitos envolvidos.

Tomada de Decisão Apoiada

A tomada de decisão apoiada é uma alternativa à interdição que permite que o curatelando exerça sua capacidade de decisão com o suporte de pessoas de confiança, sem afastá-lo do processo de tomada de decisões.

Essa modalidade de assistência promove a autonomia e a independência do curatelando, respeitando sua capacidade de decisão e permitindo que as decisões sejam tomadas de acordo com suas necessidades e preferências individuais.

A tomada de decisão apoiada oferece vantagens em relação à interdição, tornando-se uma opção cada vez mais utilizada por famílias e profissionais do Direito.

Krützmann & Teles Advogados

O planejamento sucessório é o ato de planejar, dentre as alternativas previstas em lei, como será feita a transferência dos seus bens após a sua morte.

Existem diferentes formas de fazê-lo, mas o indicado é que qualquer pessoa, por menor que seja o seu patrimônio, realize o processo a fim de evitar problemas, elevadas despesas processuais e honorários advocatícios na hora da partilha entre os seus entes.

A forma mais comum utilizada no Brasil para fazer isso é através de um Testamento ou Doações. Mas nos últimos anos, um novo conceito dentro do planejamento sucessório vem ficando cada vez mais popular: A Holding Patrimonial Familiar.

A Holding Patrimonial Familiar é uma empresa patrimonial constituída com a finalidade específica de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas (familiares).Ou seja, ao invés de as pessoas físicas possuírem bens em seus próprios nomes, passam a possuí-los através de uma pessoa jurídica – a Holding patrimonial

Depoimentos

Excelente
Com base em 24 avaliações
Maria de Fátima
Maria de Fátima
2023-02-16
Para quem empresa fica uma dica: TENHAM BONS ADVOGADOS! Para a minha felicidade, posso contar com a Krutzmann e Teles, pois me ajudam a estar sempre correta em minha decisões. Trabalhista e outros pontos que sempre me ajudam, obrigada.
Bruno Morais “Agência S7” S7 - Consultoria, Publicidade e Marketing
Bruno Morais “Agência S7” S7 - Consultoria, Publicidade e Marketing
2023-02-16
Sempre importante contar com profissionais que nos orientam, deste modo não cometemos erros e prevenimos problemas futuros. Eu recomendo de olhos fechados a Krutzmann & Teles, eles me auxiliam na confecção de contratos, orientações jurídicas da minha agência, além de serem super acessíveis!
Nathalya Mosonowa Souza
Nathalya Mosonowa Souza
2022-11-23
Profissionalismo e empatia!! Recomendo!
PATRICIA RIBEIRO
PATRICIA RIBEIRO
2022-11-23
Dr. Rodrigo e Dr. Fábio são super competentes, educados, atenciosos e a disposição para conversar e ajudar em tudo. Só tenho que agradecer. Super recomendo
Flavia Paz
Flavia Paz
2022-11-23
Excelentes serviços. Presteza nas informações, atendimento diferenciado e transparente. Sempre que precisar de serviços advocatícios podem contar com essa empresa dedicada e muito profissional.
Regina Fleuri
Regina Fleuri
2022-11-23
São profissionais de excelente qualidade,fiquei muito satisfeita com os serviços prestados.
Tatiane mariano
Tatiane mariano
2022-11-22
Excelente atendimento e competência!
Ingrid Fleuri
Ingrid Fleuri
2022-11-22
Atendimento excelente.... gosto muito do atendimento do escritório
Amanda Cristina Motter Dala Senta
Amanda Cristina Motter Dala Senta
2022-11-22
Fábio Filho sempre me orientou em tudo q precisei de serviços jurídicos. Sempre indico ele pra todo mundo. Rodrigo foi meu advogado num dos momentos mais difíceis da minha vida, me ajudou demais! Dupla nota 1000

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    Dúvidas Frequentes

    O divórcio é o processo legal pelo qual um casamento é dissolvido. Ele pode ser realizado por meio judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias.

    O divórcio extrajudicial é um procedimento mais simples, rápido e barato, que ocorre fora do tribunal, ou seja, é realizado no Cartório de Notas. Ele só é possível quando o casal não tem filhos menores de idade ou incapazes e não há disputa sobre a partilha de bens.

    A partilha de bens pode ser feita de várias maneiras, dependendo do regime de bens adotado pelo casal. Em geral, a divisão é feita de forma igualitária, mas pode haver negociações e acordos entre as partes.

    Sim, o que pode reduzir os custos do procedimento em mais de 100%, já que as custas cartorárias variam consideravelmente de Estado para Estado! Além disso, não é preciso o deslocamento das partes para realização dos divórcios em outros Estados, bastando a elaboração de procuração pública com poderes específicos, o que pode ser feito em qualquer cartório de notas do país.

    As principais vantagens do divórcio extrajudicial são a rapidez e a simplicidade do processo, além da redução dos custos envolvidos.

    O regime mais utilizado é o da guarda compartilhada, em que ambos os genitores são responsáveis pelas decisões que serão tomadas sobre a criação dos filhos (educação, saúde, atividades extracurriculares etc), não havendo a alternância de residência dos menores, ou seja, é fixado o domicilio de referência do menor com a mãe ou com o pai. Muito importante que não se confunda a guarda compartilhada com a guarda alternada, nesta última, há alternância de domicílio dos menores, ou seja, os filhos acabam residindo alternadamente com a mãe e com o pai.

    Definitivamente não, embora seja um erro muito comum que acaba custando caro aos desavisados! Em regra, os alimentos são devidos até os 18 anos, mas pode perdurar até os 24 anos, caso os filhos estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos. Findo esse período, é necessário que o ingresso com uma ação de exoneração de alimentos.

    Sempre que houver uma alteração na situação financeira/fática de quem recebe ou de quem paga alimentos, é possível ingressar com uma ação revisional de alimentos, para comprovar que a capacidade financeira de quem paga já não é mais a mesma ou que a necessidade dos filhos também foi alterada.

    A interdição é um processo legal pelo qual uma pessoa é declarada incapaz, total ou parcialmente, de tomar decisões por si mesma. Envolve situações em que a pessoa, por causa transitória ou permanente, já não pode exprimir sua vontade. Nesses casos, há a nomeação de um curador para acompanhar o curatelado na gestão do seu patrimônio e negócios, respeitando seus direitos, vontades e preferências.

    A curatela é um processo pelo qual um curador é nomeado para cuidar de uma pessoa incapaz. O curador é responsável por tomar decisões em nome da pessoa interditada e garantir que ela receba os cuidados necessários.

    Na curatela, o curatelado não toma as suas próprias decisões, ou seja, está vinculado à vontade e decisão do curador, já na tomada de decisão apoida, o apoiada possui maior autonomia, sendo apenas orientado pelos seus apoiadores.

    Sim, é possível alterar o regime de bens depois do casamento, o que pode ser uma excelente forma de planejamento patrimonial da família, sobretudo quando um dos cônjuges passa a desenvolver alguma atividade econômica, naturalmente de risco, que venha a colocar em risco o patrimônio constituído pelo casal. É preciso apresentar motivos válidos para a mudança e obter a autorização do juiz. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça autorizou a alteração do regime de bens na união estável, de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de uma ação judicial, de uma forma mais simples, célere e barata.