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Ampliados os limites da Lei Geral de Licitações para os casos de dispensa

Em 19 de junho de 2018, o governo federal publicou no Diário Oficial da União o decreto n. 9.412/18, que aumenta os valores das modalidades de licitação previstos na Lei n. 8.666/93. Os novos limites, por modalidade, são:

I – para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

Na prática, o aumento desses valores implica também na ampliação dos valores limites para dispensas de licitação, que passam a ser de R$33.000,00 (trinta e três mil reais) para obras e serviços de engenharia e de R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para demais compras e serviços, o que representa um aumento de 120% em relação aos limites vigentes desde 1998, ou seja, exatos 20 anos.

Essas novas regras entram em vigor no prazo de 30 dias após a data de publicação.

Lembramos, por oportuno, que a modalidade de pregão, instituído pela Lei n. 10.520/02, não tem limites de valor, mas somente pode ser utilizado para aquisição de bens e serviços tidos por comuns.

Além disso, existem limites diferenciados para as dispensas de licitação trazidos pela Lei n. 13.303/16, nos valores de R$100.000,00 (cem mil reais) para obras e serviços de engenharia e de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para outros serviços e compras, aplicáveis exclusivamente às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

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