Com as constantes instabilidades experimentadas pelo Brasil nos últimos anos, sobretudo do ponto de vista político, jurídico e econômico, muito se falou sobre um possível fim do direito à herança, garantindo discussões mais acaloradas de norte a sul no país. Independentemente do posicionamento político e antes mesmo de adentrar efetivamente ao tema, importante identificar onde o direito à herança encontra-se previsto e quais as formalidades necessárias à uma possível supressão.
Primeiramente, vale destacar que o direito à herança se trata de um dos “Direitos e Garantias Fundamentais” previstos na Constituição Federal, mais precisamente, no artigo 5º, alínea “b”, inciso XXX, da CF. A par disso, uma pequena pausa para que se enalteça a importância dos Direitos Fundamentais, historicamente conquistados após anos de insatisfação e movimentação social da população, tratando-se de direitos protetivos que visam assegurar o mínimo necessário para que um cidadão possa existir de forma digna dentro de uma sociedade gerida pelo Poder Público.
Tamanha a importância desses direitos, que a própria Constituição Federal, em seu artigo 60, § 4º, inciso IV, inseriu, dentre outras cláusulas pétreas, os “Direitos e Garantias Fundamentais”, dos quais fazem parte o “direito à herança”, conforme acima mencionado.
A partir dessa explicação, caberia uma nova indagação: tratando-se o “direito à herança” de um direito e uma garantia fundamental, portanto, de uma cláusula pétrea, seria possível a sua supressão por meio de uma simples emenda constitucional?
Ainda que possua um rito extremamente complexo em relação às demais Leis Ordinárias, dependendo da aprovação de três quintos dos votos em dois turnos de votação em cada uma das casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), ainda assim, uma emenda constitucional não poderia suprimir o direito à herança, justamente por ser considerado uma cláusula pétrea.
Portanto, nem mesmo uma emenda constitucional poderia colocar fim ao direito à herança no Brasil, sendo necessária uma nova Constituição Federal, algo inimaginável para o atual cenário brasileiro, cujas principais pautas objetivam buscar maior estabilidade após os estragos causados pela pandemia do COVID-19.
Ainda que persista uma desconfiança em parte da população, sobretudo em relação à transição política recentemente realizada, é juridicamente improvável que o fim à herança seja implementado num curto prazo, sobretudo pela necessidade de uma nova constituinte. Por outro lado, o aumento do imposto sobre a herança é algo muito mais tangível de se alcançar pelo Governo, assunto que demanda pauta para novos artigos.