Não deixe que a burocracia e a dor da perda atrapalhem seus direitos e o legado de quem você ama

Nosso escritório é formado por profissionais altamente capacitados e com vasta experiência em inventários em todo o Brasil. Buscamos soluções humanas, inovadoras e eficientes, sempre no sentido de auxiliar as famílias na transferência de seus patrimônios, tornando o processo mais leve, célere e menos dispendioso

Você sabia?

Existe um prazo de 2 meses para abertura do inventário sem o risco de multa ou outras complicações!

Leia abaixo todos os serviços que oferecemos e quais são as suas obrigações para que você tenha um inventário mais justo, rápido e econômico.

Saiba como dar início ao inventário

Nossos Diferenciais

Conhecimento sólido: atuação com inventários a mais de uma década

Atuação em inúmeros inventários judiciais e extrajudiciais em todo Brasil: auxílio de centenas de pessoas na transferência do patrimônio dos seus entes queridos

Habilidade na resolução de conflitos: auxiliando a resolver quaisquer disputas que possam surgir entre os herdeiros

Inventário descomplicado: comunicação eficiente com o cliente, sempre de forma clara e concisa, explicando os procedimentos do inventário e as opções legais disponíveis

Confiança e integridade: primamos pela confiança e integridade, trabalhando em busca do melhor interesse do cliente e seguindo os mais altos padrões éticos e profissionais

Atenção e disponibilidade: prontidão para esclarecimento de eventuais dúvidas e atualizações sobre o andamento do processo

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma das principais especialidades do nosso escritório, que possui vasta experiência em dezenas de procedimentos bem sucedidos nos quatro cantos do país.

A enorme vantagem aqui, além da economia e da celeridade, é que, diferentemente do inventário judicial, que deve ser realizado no domicílio do falecido ou de localização dos bens, o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório do país, possibilitando uma redução de custos que pode superar facilmente os 100%.

Mas qual a vantagem de fazer o inventário fora do meu Estado? É necessário o deslocamento?

Muitos não sabem, mas as custas cartorárias (emolumentos) são fixadas pelo Tribunal de Justiça de cada Estado, havendo uma variação de preços muito grande entre eles. Para se ter uma ideia, o valor máximo da escritura de inventário em alguns Estados pode custar menos de R$2mil (Distrito Federal), enquanto que em outros Estados, o mesmo procedimento pode custar mais de R$90mil (Rio de Janeiro).

Logo, é possível afirmar que a economia é uma das principais vantagens em realizar o inventário fora do seu Estado.

Diferentemente do que se imagina, não há a necessidade de deslocamento dos herdeiros e da viúva para outros cartórios de fora dos seus Estados, bastando o envio de procurações públicas com poderes específicos. Ademais, grande parte dos cartórios disponibilizam ferramentas virtuais para realização do inventário eletronicamente.

Portanto, o inventário extrajudicial é uma excelente opção para a realização do inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido de forma muito mais rápida e econômica em relação ao inventário judicial. As principais vantagens são a simplificação do processo e a dispensa de intervenção do Poder Judiciário, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em acordo quanto à partilha.

Ao longo de todos esses anos, o Conselho Nacional de Justiça aprimorou o instituto, tampando lacunas e tornando o procedimento ainda mais eficiente à população, por meio da Resolução nº 35/2007. A alteração mais recente diz respeito à possibilidade de nomeação de inventariante por meio de escritura pública, para que não apenas seja formalizada a abertura do inventário no prazo legal, afastando o pagamento de multas, mas para que viabilize o acesso e levantamento de valores das contas do falecido para pagamento de despesas do inventário.

Inventário Judicial

O inventário judicial é um procedimento legal que deve ser realizado após o falecimento de alguém que deixou bens a serem partilhados entre os herdeiros. Esse processo pode ser complexo e demorado, envolvendo várias etapas, como a identificação dos bens, o pagamento de dívidas e a divisão do patrimônio entre os beneficiários.

Nesse contexto, contar com a experiência e a sensibilidade de advogados especializados pode fazer toda a diferença para a preservação dos direitos e do patrimônio das famílias envolvidas. Isso porque esses profissionais têm amplo conhecimento sobre as leis e procedimentos envolvidos no inventário, bem como uma visão estratégica para garantir que todos os interesses sejam protegidos.

Os advogados especializados em inventário judicial também podem atuar como mediadores em caso de conflitos entre os herdeiros, buscando soluções amigáveis para evitar que o processo se torne ainda mais desgastante para a família.

Assim, ao optar por contar com a experiência de nossos advogados nesse assunto, as famílias podem ter a certeza de que seus direitos serão preservados e que todo o processo será conduzido de maneira ágil, eficiente e transparente.

Krützmann & Teles Advogados

Com uma vasta experiência em inventários, nosso escritório de advocacia se destaca por oferecer soluções inovadoras e eficientes para concluir esse processo da forma menos dispendiosa possível.

Nossa equipe está altamente capacitada para lidar com todos os aspectos envolvidos em um inventário e o nosso diferencial está em como lidamos com nossos clientes durante todo o processo, buscando sempre uma abordagem mais humana, sensível e descomplicada, a fim de minimizar o estresse e a ansiedade que frequentemente acompanham esse momento tão delicado.

Desta forma, oferecemos um serviço de alta qualidade, com um atendimento personalizado e soluções inovadoras para os desafios que possam surgir no processo de inventário.

Depoimentos

Excelente
Com base em 24 avaliações
Maria de Fátima
Maria de Fátima
2023-02-16
Para quem empresa fica uma dica: TENHAM BONS ADVOGADOS! Para a minha felicidade, posso contar com a Krutzmann e Teles, pois me ajudam a estar sempre correta em minha decisões. Trabalhista e outros pontos que sempre me ajudam, obrigada.
Bruno Morais “Agência S7” S7 - Consultoria, Publicidade e Marketing
Bruno Morais “Agência S7” S7 - Consultoria, Publicidade e Marketing
2023-02-16
Sempre importante contar com profissionais que nos orientam, deste modo não cometemos erros e prevenimos problemas futuros. Eu recomendo de olhos fechados a Krutzmann & Teles, eles me auxiliam na confecção de contratos, orientações jurídicas da minha agência, além de serem super acessíveis!
Nathalya Mosonowa Souza
Nathalya Mosonowa Souza
2022-11-23
Profissionalismo e empatia!! Recomendo!
PATRICIA RIBEIRO
PATRICIA RIBEIRO
2022-11-23
Dr. Rodrigo e Dr. Fábio são super competentes, educados, atenciosos e a disposição para conversar e ajudar em tudo. Só tenho que agradecer. Super recomendo
Flavia Paz
Flavia Paz
2022-11-23
Excelentes serviços. Presteza nas informações, atendimento diferenciado e transparente. Sempre que precisar de serviços advocatícios podem contar com essa empresa dedicada e muito profissional.
Regina Fleuri
Regina Fleuri
2022-11-23
São profissionais de excelente qualidade,fiquei muito satisfeita com os serviços prestados.
Tatiane mariano
Tatiane mariano
2022-11-22
Excelente atendimento e competência!
Ingrid Fleuri
Ingrid Fleuri
2022-11-22
Atendimento excelente.... gosto muito do atendimento do escritório
Amanda Cristina Motter Dala Senta
Amanda Cristina Motter Dala Senta
2022-11-22
Fábio Filho sempre me orientou em tudo q precisei de serviços jurídicos. Sempre indico ele pra todo mundo. Rodrigo foi meu advogado num dos momentos mais difíceis da minha vida, me ajudou demais! Dupla nota 1000

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    Dúvidas Frequentes

    Para determinar quais são os bens e dívidas deixadas pelo falecido, bem como quem são seus herdeiros legais. É o procedimento pelo qual se viabiliza a partilha dos bens deixados pelo falecido, ou seja, a transferência formal da propriedade dos bens para os herdeiros para que, inclusive, eles possam vendê-los.

    Sim, a lei estabelece que o inventário deve ser aberto após 2 meses do falecimento. A depender do Estado, a não abertura do inventário no prazo legal pode ensejar a cobrança de multa que tende de variar de 10% a 20% sobre o valor do imposto de transmissão “causa mortis” devido.

    Além do risco de multa, os herdeiros não poderão vender/transferir a propriedade de certos bens, como os imóveis deixados pelo falecido, por exemplo. Ademais, a falta de regularização do inventário, além de muitas vezes impedir a adequada gestão do patrimônio e impedir a transferência dos bens, reduz drasticamente ou até mesmo gera a perda do patrimônio deixado.

    O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (Cartório de Notas).

    Sim. A lei estabelece que é obrigatória a contratação de um advogado, independentemente se for judicial ou extrajudicial. Ademais, a contratação de um advogado especializado pode reduzir consideravelmente os custos do processo.

    O inventário judicial é aquele que ocorre por meio de um processo judicial, geralmente, em decorrência da existência de herdeiros menores de idade, pessoas interditadas ou mesmo quando há conflitos entre os herdeiros.

    Geralmente mais rápido e mais barato do que o inventário judicial. O inventário extrajudicial, por sua vez, é aquele que ocorre fora do âmbito do Poder Judiciário, por meio de uma escritura pública lavrada perante um Cartório de Notas. Será possível, em regra, quando todos os herdeiros forem maiores e capazes e inexista conflito entre eles.

    As despesas do inventário incluem os honorários advocatícios, as custas judiciais (no caso do inventário judicial), os emolumentos (no caso do inventário extrajudicial) e o imposto de transmissão “causa mortis” (ITCMD). O valor desse imposto varia de acordo com cada estado e é calculado sobre o valor total dos bens deixados pelo falecido, podendo chegar a 8%. Após a conclusão do inventário, há ainda a necessidade de registro perante os cartórios de registro de imóveis, havendo bem imóvel inventariado.

    Atualmente, já é possível a realização do inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, bastando solicitar uma autorização judicial neste sentido.

    Sem sombra de dúvidas, e o apoio de um especialista pode fazer toda diferença. Se tratando de um inventário extrajudicial, por exemplo, é possível a sua realização em outros Estados, onde as custas sejam menores, já que a lei permite a realização do inventário extrajudicial em qualquer Cartório de Notas do Brasil. Para se ter uma ideia, enquanto em alguns Estados os cartórios chegam a cobrar até 90mil por um inventário, em outros, esse valor é de aproximadamente R$2mil.

    De forma alguma, caso os herdeiros prefiram, é possível que sejam representados por meio de procurações, o que evita a necessidade de mais custos com deslocamento, já que a ideia é economizar. Ainda, se tiverem domicílio ou bens em outros Estados, é possível participarem do inventário por meio de uma plataforma digital, chamada de e-notariado, o que possibilita a sua participação no inventário por meio de vídeo chamada, dispensando o deslocamento.

    Geralmente, as consultas são realizadas por meio de uma plataforma digital, a exemplo de Whatsapp, Zoom, Teams, etc, a depender da preferência do cliente.